LEI Nº 15.103/2025 E A TRANSIÇÃO ENERGÉTICA: INCENTIVOS PARA UM BRASIL MAIS VERDE
Aprovada no início de 2025, a Lei nº 15.103 marca um avanço estratégico rumo à descarbonização da matriz energética brasileira. O texto cria o Programa de Aceleração da Transição Energética (PATEN), com foco em estimular investimentos em fontes renováveis e tecnologias limpas, como hidrogênio verde, energia eólica offshore, biometano e armazenamento de energia.
A nova lei traz incentivos fiscais e regulatórios para projetos de energia limpa, linhas de crédito específicas para inovação em geração e distribuição, mecanismos para facilitar parcerias público-privadas no setor energético, regras para certificação de energia de baixo carbono e incentivo à pesquisa e desenvolvimento de tecnologias sustentáveis.
Quem se beneficia?
Empresas dos setores de energia, infraestrutura, transporte, agronegócio e indústria, especialmente aquelas que pretendem alinhar-se a práticas ESG, ganharão protagonismo. Além disso, o setor público poderá incorporar soluções sustentáveis em projetos estratégicos com apoio federal.
Por que isso importa?
A transição energética já é uma exigência global. A nova lei coloca o Brasil em posição de destaque no cenário internacional, tanto como exportador de energia limpa quanto como destino de investimentos em inovação verde.
Conclusão:
A Lei nº 15.103/2025 sinaliza que sustentabilidade e competitividade não são agendas opostas. Com planejamento jurídico e técnico, empresas podem acessar incentivos e se posicionar como protagonistas na nova economia verde.