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Por Inghrid Schütte


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NATURALIZAÇÃO: ENTENDA COMO FUNCIONA O PROCESSO DE SE TORNAR BRASILEIRO



A naturalização é o ato pelo qual um estrangeiro adquire a nacionalidade brasileira, passando a ter direitos e deveres semelhantes aos dos cidadãos natos. O processo é regulamentado pela Constituição Federal e pela Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), que traz as modalidades e requisitos necessários.


Neste artigo, vamos explicar os principais tipos de naturalização existentes no Brasil.


1. NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA

É a forma mais comum de naturalização. Destina-se a estrangeiros que vivem no Brasil há algum tempo e que desejam fixar residência definitiva.


Requisitos principais:


Residência no Brasil por 4 anos ininterruptos;

Idade mínima de 18 anos;

Comunicar-se em língua portuguesa;

Não possuir condenações penais.


O prazo de residência pode ser reduzido em alguns casos, como:


1 ano para estrangeiro que tenha filho brasileiro nato ou cônjuge/companheiro brasileiro;

2 anos para originário de país de língua portuguesa.


2. NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA


Destinada a estrangeiros de qualquer nacionalidade que residam ininterruptamente no Brasil por mais de 15 anos e não possuam condenação penal.


É um processo mais simples, já que se baseia principalmente na longa permanência no país e na integração do indivíduo à sociedade brasileira, mas é necessária extensa comprovação documental.


3. NATURALIZAÇÃO ESPECIAL


Aplica-se em situações específicas previstas em lei, como:


Estrangeiro que tenha prestado ou possa prestar serviços relevantes ao Brasil;


Funcionários ou ex-funcionários de missões diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior;


Estrangeiros que venham a se tornar apátridas (sem nacionalidade).


Esse tipo de naturalização é menos comum, pois depende de circunstâncias excepcionais e avaliação pelo Estado brasileiro.


4. NATURALIZAÇÃO PROVISÓRIA


Destinada a crianças ou adolescentes estrangeiros que venham residir permanentemente no Brasil antes dos 10 anos de idade completos e que permaneçam até a maioridade.


Quando atingem os 18 anos, devem requerer a conversão da naturalização provisória em definitiva, caso contrário, perdem a nacionalidade brasileira.


A naturalização é uma via importante para garantir direitos de cidadania a estrangeiros que escolhem o Brasil como lar. Cada tipo tem requisitos e procedimentos específicos, mas todos têm em comum a necessidade de integração do indivíduo à sociedade brasileira e o respeito às leis do país.


Se você é estrangeiro e deseja iniciar o processo, entre em contato conosco para contar com o auxílio de um advogado especializado em direito migratório.