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Por Inghrid Schütte


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MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA: O QUE A PORTARIA Nº 3.665/2023 ALTERA SOBRE DOMINGOS E FERIADOS


Em dezembro de 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 3.665, que introduz mudanças significativas na autorização para o trabalho em feriados e domingos, especialmente para empresas do setor de comércio e serviços.


A norma revogou a antiga Portaria nº 671/2021 (que autorizava o trabalho em feriados por ato unilateral do empregador) e passou a exigir autorização expressa em convenção ou acordo coletivo de trabalho para o funcionamento nesses dias. A medida entra em plena vigência a partir de 1º de julho de 2025.


Com a nova regra, empresas que atuam nos segmentos listados no Anexo da Portaria (como supermercados, shoppings, farmácias, comércio varejista, call centers, entre outros) não poderão mais escalar funcionários para feriados sem respaldo de negociação coletiva.


Antes:


Agora:


A exceção continua valendo para os domingos, cujo trabalho permanece autorizado por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com escalas e descanso compensatório.


Empresas que não firmarem acordos poderão ser autuadas em fiscalizações, além de estarem sujeitas a ações civis públicas por descumprimento de normas coletivas.


O Ministério do Trabalho justificou a medida com base na necessidade de valorização da negociação coletiva e proteção dos direitos sociais, além de garantir compensações adequadas aos trabalhadores convocados para atuar em datas tradicionalmente reservadas ao descanso.


A Portaria nº 3.665/2023 marca uma inflexão na legislação trabalhista ao resgatar o papel da negociação coletiva para regular o trabalho em feriados. Para o empresário, o momento exige adaptação jurídica, diálogo com sindicatos e revisão das práticas internas, sob pena de autuações e passivos evitáveis.


Um planejamento jurídico preventivo é essencial para garantir conformidade, segurança e continuidade operacional, sem abrir mão dos direitos dos trabalhadores.